Programa para negociar débitos com o governo do Tocantins é prorrogado até 24 de janeiro de 2022

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Com o Refis, contribuintes podem pagar valores parcelados com até 95% de redução de multas e juros. Secretaria da Fazenda do Tocantins é responsável pelas negociações
João Di Pietro/Governo do Tocantins
O governo do estado prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2021. Os contribuintes que têm dívidas com o Estado agora podem renegociar os valores até o dia 24 de janeiro de 2022 com condições especiais.
Conforme a medida provisória publicada em outubro deste ano, além do parcelamento, alguns débitos podem ter até 95% de redução de multas e juros. Veja abaixo as dívidas que podem ser negociadas e como aderir ao Refis.
A Secretaria da Fazenda é responsável pelas negociações. Conforme a pasta, o prazo foi prorrogado para que mais pessoas possam ficar regularizados com a receita estadual. “A medida observa as dificuldades enfrentadas pelas classes empresariais em decorrência da pandemia da Covid-19 e pelo atual e intenso período chuvoso”, informou a Sefaz.
Dívidas que podem ser negociadas
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD)
Débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa
Débitos do Procon
Multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)
Multas da Agência Tocantinense de Regulação (ATR)
Multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Outras multas vinculadas à Receita Estadual
Condições
No caso de pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Tanto para pessoas físicas como jurídicas. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.
Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz.
O vencimento das parcelas ocorre no dia 20 de cada mês, exceto a primeira que deverá ser paga até a data da efetivação do parcelamento.
Como aderir
Os interessados em aderir ao programa devem preencher um requerimento diretamente do site do Refis e depois procurar as unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda em Palmas ou no interior do Tocantins com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento.
Veja aqui a lista com endereços e telefones das unidades
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.
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Fonte: G1 Tocantins