Juiz eleitoral de Cristalândia determina suspensão imediata de notícia sobre convenção partidária no site da Prefeitura Municipal da cidade

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O site institucional de Cristalândia noticiou a Convenção, constando inclusive com fotos de participantes

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 29, o juiz eleitoral da 13ª zona eleitoral de Cristalândia,  Welligton Magalhães,  determinou que o atual prefeito Cleiton Cantuário Brito (o Batatinha) retire do site institucional  postagem de matéria sobre sua própria convenção partidária, registrada com data de 17 de setembro deste ano. O vice-prefeito Luiz Mendes da Costa Filho também é intimado na ação.

Motivada por representação eleitoral de autoria da Coligação Unidos por uma Cristalândia Melhor (PSD/ PP), a decisão do juiz dá prazo de dois dias para a retirada da notícia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. “Nesse contexto fático probatório, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada ao fim de determinar ao representado que SUSPENDA no prazo de 1 (um) dia a publicação de qualquer notícia ou foto referente à convenção partidária da página oficial da prefeitura de Cristalândia”.

Para o magistrado há ilegalidade flagrante na ação do gestor atual de Cristalândia. “A veiculação no site oficial do município de notícia da convenção em que houve a escolha dos atuais Prefeito e Vice como concorrentes ao pleito atual possui flagrante ilegalidade, vez que tem caráter exclusivamente político, não tendo qualquer viés institucional”, declara nos autos.

Entre as violações citadas está a do princípio da impessoalidade na administração pública, conforme lembra o próprio magistrado.

Fase

A cidade de Cristalândia chamou atenção na mídia estadual e também nacional pelo afastamento recente do prefeito sob acusação de fraude em licitação.

 

Por: Ascom